Lei nº 9247, de 17/07/2019

Assegura, nos ônibus do serviço público de transporte coletivo, embarque de gestantes e obesos pela porta traseira.

Matéria Originária: PL 12820/2019 - Autoria: Arnaldo Ferreira de Moraes

Data de Promulgação: 17/07/2019

Data de Publicação: 24/07/2019

Veículo de Publicação: IOM 4587

Assunto: Transportes e Trânsito

Situação: Em vigor

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