Lei nº 9247, de 17/07/2019
Assegura, nos ônibus do serviço público de transporte coletivo, embarque de gestantes e obesos pela porta traseira.
Matéria Originária: PL 12820/2019 - Autoria: Arnaldo Ferreira de Moraes
Data de Promulgação: 17/07/2019
Data de Publicação: 24/07/2019
Veículo de Publicação: IOM 4587
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Em vigor