Projeto de Lei nº 3202/1977
PREVÊ AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA QUE O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO PELO FUNCIONÁRIO ANTERIORMENTE A 15 DE MARÇO DE 1967 SEJA COMPUTADO, PARA EFEITO DE APOSENTADORIA, PROPORCIONALMENTE AO NÚMERO DE ANOS DO REGIME ANTERIOR.
Autoria: Prefeito Municipal
Data de Apresentação: 07/10/1977
Processo: 14422/1977
Quórum: A definir
Regime de Tramitação: Ordinário
Situação: NORMA
Norma Derivada:
LEI 2270/1977