Comissão de Direitos, Cidadania e Segurança Urbana
Finalidade: Criada pela Resolução n.º 547/2012, compete à Comissão de Direitos, Cidadania e Segurança Urbana:
a) examinar e emitir parecer sobre:
1. promoção e proteção dos direitos da família, mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mobilidade reduzida e discriminados por origem étnica ou orientação sexual;
2. assuntos do trabalhador;
3. acesso à habitação;
4. ações integradas visando à segurança urbana;
5. indicação e aprimoramento de técnicas, estruturas e meios que assegurem a segurança urbana;
b) manifestar-se, junto aos órgãos públicos competentes, sobre:
1. análise e indicação de programas voltados à segurança urbana e ao bem-estar da população, no âmbito municipal;
2. acompanhamento, no território municipal, de qualquer lesão, individual ou coletiva aos direitos humanos e do cidadão;
3. dar conhecimento aos órgãos da Justiça de qualquer denúncia encaminhada à Comissão, que possa resultar responsabilidade civil ou criminal;
4. organização de canais de comunicação e participação social e civil das diversas comunidades do Município, a fim de que sejam comunicadas suas prioridades na questão da segurança urbana;
5. subsídio à política municipal de segurança urbana;
6. acompanhamento e avaliação dos serviços de segurança urbana, no âmbito municipal, prestados à população.
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