Lei Complementar nº 464, de 24/11/2008

REGULA A INSTALAÇÃO DE NOVOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.

Matéria: PLC nº 845/2008 (Prefeito Municipal)


Data de Promulgação: 24/11/2008

Data de Publicação: 02/12/2008

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Revogada

Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - postos de combustíveis Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL) - A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos de processo administrativo (Protocolado SEI n.º 29.0001.0020256.2019-76 - Processo CMJ 83.351/2019) instaurado mediante representação do Sr. Umberto Augusto Martins, concluiu pela constitucionalidade desta lei complementar, arquivando a representação. REVOGADA pela Lei Complementar n.º 616/2022.

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogação Lei Complementar nº 616 de 09/11/2022 - Estabelece diretrizes para construção e/ou instalação de postos revendedores varejistas de combustível automotivo, postos revendedores de gás natural veicular (GNV) e de serviços; e revoga a Lei Complementar 464/2008, correlata.
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