Lei Complementar nº 464, de 24/11/2008
REGULA A INSTALAÇÃO DE NOVOS POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS E DE SERVIÇOS.
Data de Promulgação: 24/11/2008
Data de Publicação: 02/12/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: ECONOMIA - comércio e serviços - postos de combustíveis
Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
- A Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, nos autos de processo administrativo (Protocolado SEI n.º 29.0001.0020256.2019-76 - Processo CMJ 83.351/2019) instaurado mediante representação do Sr. Umberto Augusto Martins, concluiu pela constitucionalidade desta lei complementar, arquivando a representação.
REVOGADA pela Lei Complementar n.º 616/2022.
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogação
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Lei Complementar nº 616 de 09/11/2022
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Estabelece diretrizes para construção e/ou instalação de postos revendedores varejistas de combustível automotivo, postos revendedores de gás natural veicular (GNV) e de serviços; e revoga a Lei Complementar 464/2008, correlata.
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