Lei Complementar nº 261, de 16/11/1998

PREVÊ VISTORIA DE EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA IGUAL OU SUPERIOR A 750M².

Matéria Originária: PLC 471/1998 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 16/11/1998

Data de Publicação: 20/11/1998

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Pactos

Situação: Em vigor

Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

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