Lei Complementar nº 261, de 16/11/1998
PREVÊ VISTORIA DE EDIFICAÇÕES COM ÁREA CONSTRUÍDA IGUAL OU SUPERIOR A 750M².
Matéria Originária: PLC 471/1998 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 16/11/1998
Data de Publicação: 20/11/1998
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Pactos
Situação: Em vigor
Observações: Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)