Emenda à Lei Orgânica nº 93, de 30/11/2021

Altera a Lei Orgânica para prever idade mínima de aposentadoria ao servidor abrangido por regime próprio de previdência social; e revoga disposição correlata e sobre insalubridade e periculosidade.

Matéria Originária: PELOJ 170/2021 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 30/11/2021

Data de Publicação: 03/12/2021

Veículo de Publicação: IOM N.º 5011

Assunto: Administração Pública
Lei Orgânica
Servidores
Trabalho

Situação: Em vigor

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SAGL 5.1