Lei nº 9558, de 14/12/2020
Prevê afixação, em áreas públicas com muitas ocorrências de abandono de animais, de placa ou cartaz com as advertências e informações que especifica.
Data de Promulgação: 14/12/2020
Data de Publicação: 18/12/2020
Veículo de Publicação: IOM ED 4842
Assunto:
Animais
Meio Ambiente
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