Lei nº 8958, de 09/05/2018
Institui e inclui no Calendário Municipal de Eventos o "DIA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO DIABETES" (14 de novembro); e revoga a Lei 5.105/1998, correlata.
Data de Promulgação: 09/05/2018
Data de Publicação: 16/05/2018
Veículo de Publicação: IOM 4399
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Vínculo Ativo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revoga
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Lei nº 5105 de 11/03/1998
- INSTITUI O DIA DA DETECÇÃO DE DIABETES, HIPERTENSÃO ARTERIAL E DISTÚRBIOS VISUAIS (14 DE NOVEMBRO).
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