Emenda à Lei Orgânica nº 73, de 26/09/2017

Veda adoção de políticas de ensino que tendam a aplicar a ideologia de gênero.

Matéria: PELOJ nº 125/2016 (Marcelo Roberto Gastaldo)


Data de Promulgação: 26/09/2017

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Of. PR/DL 363/2017 - encaminhando cópia ao Prefeito Municipal. - Ação direta de inconstitucionalidade (processo n.º 2216281-23.2017.8.26.0000) ajuizada no Tribunal de Justiça de São Paulo em 07/11/2017 pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Jundiaí. Liminar deferida em 16/11/2017, suspendendo a eficácia da norma. Ação julgada procedente em 21/03/2018, para declarar esta emenda à Lei Orgânica de Jundiaí inconstitucional. - Interposto pela Câmara Municipal recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal; autuado sob n.º 1.190.349 e distribuído à relatoria do Ministro Celso de Mello em 26/02/2019; recurso não conhecido por decisão monocrática do relator em 23/04/2019; agravo regimental não conhecido pela 2.ª Turma em 27/09/2019; transitou em julgado em 22/10/2019.

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