Lei nº 8819, de 28/07/2017
Cria a CONTRIBUIÇÃO VOLUNTÁRIA ÀS INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS DA ÁREA DE SAÚDE, destinada a prover recursos para o pleno funcionamento dessas entidades.
Data de Promulgação: 28/07/2017
Data de Publicação: 02/08/2017
Veículo de Publicação: IOM 4295
Observações: - norma com veto parcial
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