Lei nº 8509, de 19/10/2015
Regula prazos para realização de exames, consultas e cirurgias médicas pelo Sistema Único de Saúde Municipal.
Data de Promulgação: 19/10/2015
Data de Publicação: 21/10/2015
Veículo de Publicação: IOM 4102
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - iniciativa: ANTONIO DE PADUA PACHECO.
- veto total rejeitado pelo Plenário em 13 de outubro de 2015.
- norma promulgada pela Câmara.
- ADIN 2152987-31.2016.8.26.0000 - protocolada em 01/08/2016; julgada procedente em 08/02/2017, para declarar esta lei inconstitucional.
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