Decreto Legislativo nº 689, de 04/05/1999
SUSPENDE POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ Nº. 18/94, QUE PREVÊ EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO AO TÉRMINO DO MANDATO DO PREFEITO MUNICIPAL.
Matéria Originária: PDL 742/1999 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 04/05/1999
Data de Publicação: None
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: Autor: MESA