Lei nº 6620, de 21/12/2005

ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO A DEZEMBRO DE 2006.

Matéria Originária: PL 9476/2005 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 21/12/2005

Data de Publicação: 22/12/2005

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alterada por LEI 6774/2006 - ESTENDE A DEZEMBRO DE 2007 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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