Lei nº 5255, de 13/05/1999

PREVÊ OS CARGOS DE SUPERINTENDENTE E DIRETOR TÉCNICO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JUNDIAÍ-ESEF.

Matéria Originária: PL 7502/1999 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 13/05/1999

Data de Publicação: 29/05/1999

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Servidores

Situação: Em vigor

Observações: SERVIDORES - cargos EDUCAÇÃO - superior - educação física Autor: MIGUEL MOUBADDA HADDAD (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3086/1987 - REESTRUTURA A PREFEITURA MUNICIPAL E CRIA CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DE CHEFIA.
Revoga LEI 5084/1997 - ALTERA A LEI 3.086/87, PARA ELEVAR O PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO DE VICE-DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JUNDIAÍ-ESEFJ.
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