Lei nº 4732, de 08/03/1996

REABRE PRAZOS DA LEI 3.005/86, PARA OBRAS DO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA.

Matéria Originária: PL 6798/1996 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 08/03/1996

Data de Publicação: 15/03/1996

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 3005/1986 - AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE DOS SURDOS E MUDOS DE JUNDIAÍ, DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ. [PARA CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE]
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