Lei nº 4719, de 12/02/1996
PREVÊ RESSARCIMENTO DO MUNICÍPIO PELAS EMPRESAS MÉDICAS POR ATENDIMENTO DE ASSOCIADOS NO SERVIÇO MUNICIPAL DE SAÚDE, NOS CASOS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 6585/1995 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 12/02/1996
Data de Publicação: 16/02/1996
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Saúde
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado. Revogada pela Lei 5.234/99. Autor: ERAZÊ MARTINHO