Lei nº 4650, de 23/10/1995
PERMITE AOS ESTUDANTES DOS 5.º E 6.º ANOS DA FACULDADE DE MEDICINA "DR. JAYME RODRIGUES" PRESTAR SERVIÇOS VOLUNTÁRIOS COMO AUXILIARES MÉDICOS EM UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, PRONTO-SOCORO MUNICIPAL E HOSPITAL DE CARIDADE "SÃO VICENTE DE PAULO".
Matéria Originária: PL 6522/1995 - Autoria: João Carlos Lopes
Data de Promulgação: 23/10/1995
Data de Publicação: 27/10/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Educação
Situação: Revogada
Observações: Retificação: IOM 10/11/1995 Veto Total Rejeitado EDUCAÇÃO - superior - medicina SAÚDE - hospitais e similares Autor: JOÃO CARLOS LOPES