Lei nº 4631, de 25/09/1995
CONDICIONA OUTORGA DE SERVIÇOS DE TÁXI A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRÉVIA.
Matéria Originária: PL 6573/1995 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 25/09/1995
Data de Publicação: 29/09/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Veto Total Rejeitado Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA