Lei nº 4533, de 07/03/1995
PREVÊ VIGILÂNCIA, PELA GUARDA MUNICIPAL, DOS PONTOS DE ENTRADA E SAÍDA DO MUNICÍPIO.
Matéria Originária: PL 6350/1994 - Autoria: Luiz Monti
Data de Promulgação: 07/03/1995
Data de Publicação: 10/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Revogada
Observações: veto total rejeitado Descritores: Administração Pública - guarda municipal. Autor: LUIZ ÂNGELO MONTI