Lei nº 4532, de 07/03/1995
PREVÊ SUBSTITUIÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE ÔNIBUS NOS HORÁRIOS POR ESTA OMITIDOS.
Matéria Originária: PL 6343/1994 - Autoria: Erazê Martinho
Data de Promulgação: 07/03/1995
Data de Publicação: 10/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado Descritores: Transportes e Trânsito - ônibus - geral. Autor: ERAZÊ MARTINHO