Lei nº 4528, de 01/03/1995
ESTABELECE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TARIFA NA FALTA DE TROCO NOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE COLETIVO.
Matéria Originária: PL 6246/1994 - Autoria: Antonio Augusto Giaretta
Data de Promulgação: 01/03/1995
Data de Publicação: 03/03/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Revogada
Observações: Veto total rejeitado Descritores: Transportes e Trânsito - ônibus - tarifas. Autor: ANTONIO AUGUSTO GIARETTA