Lei nº 4499, de 20/12/1994

REABRE PRAZOS DA LEI 2.783/84, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE VETERANOS DE JUNDIAÍ EM ÁREA PÚBLICA.

Matéria Originária: PL 6390/1994 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 20/12/1994

Data de Publicação: 23/12/1994

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Bens Imóveis

Situação: Em vigor

Observações: Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Ativo Identificação da Norma Observações
Altera LEI 2783/1984 - AUTORIZA CONCESSÃO, AO CLUBE RECREATIVO, CULTURAL E BENEFICENTE "VETERANOS DE JUNDIAÍ", DO DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PÚBLICA SITUADA NO BAIRRO ANHANGABAÚ.
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