Lei nº 2908, de 29/10/1985
ALTERA A LEI 1.913/72, PARA INCLUIR NO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JUNDIAÍ UM REPRESENTANTE DO DIRETÓRIO ACADÊMICO.
Matéria Originária: PL 4095/1985 - Autoria: Carlão Iamonti
Data de Promulgação: 29/10/1985
Data de Publicação: 19/11/1985
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Educação
Situação: Em vigor
Observações: EDUCAÇÃO - superior - educação física Autor: CARLOS ALBERTO IAMONTI