Lei nº 2683, de 29/12/1983

FACULTA RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS URBANOS EM PARCELA ÚNICA COM DESCONTO.

Matéria Originária: PL 3817/1983 - Autoria: Prefeito Municipal

Data de Promulgação: 29/12/1983

Data de Publicação: 06/01/1984

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Finanças

Situação: Revogada

Observações: FINANÇAS - código tributário Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Revogada por LC 14/1990 - INSTITUI NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO.
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SAGL 5.0