Lei nº 2683, de 29/12/1983
FACULTA RECOLHIMENTO DOS IMPOSTOS IMOBILIÁRIOS URBANOS EM PARCELA ÚNICA COM DESCONTO.
Matéria Originária: PL 3817/1983 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 29/12/1983
Data de Publicação: 06/01/1984
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada
Observações: FINANÇAS - código tributário Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)