Lei nº 2439, de 21/11/1980
FIXA A UNIDADE FISCAL PARA O EXERCÍCIO DE1981 E PREVÊ SUAS CORREÇÕES SEGUINTES COM BASE NA VARIAÇÃO NOMINAL DA OBRIGAÇÃO REAJUSTÁVEL DO TESOURO NACIONAL-ORTN.
Matéria Originária: PL 3474/1980 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 21/11/1980
Data de Publicação: 27/11/1980
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Finanças
Situação: Revogada tacitamente
Observações: FINANÇAS - unidade fiscal Autor: PEDRO FÁVARO (PREFEITO MUNICIPAL)