Lei nº 1503, de 21/02/1968
AUTORIZA RECEBIMENTO, EM DEVOLUÇÃO, DA COMISSÃO PRÓ-CONSTRUÇÃO DA RESIDÊNCIA EPISCOPAL DE JUNDIAÍ, A IMPORTÂNCIA DE NCR$ 20.000,00, CONCEDIDA ATRAVÉS DA LEI 1.337/66.
Matéria Originária: PL 2115/1967 - Autoria: Geraldo Dias
Data de Promulgação: 21/02/1968
Data de Publicação: 24/02/1968
Veículo de Publicação: Diário de Jundiaí
Assunto:
Auxílios
Situação: Em vigor
Observações: Autor: GERALDO DIAS