Decreto Legislativo nº 561, de 18/10/1994
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LETRA "E" DO § 1°. DO ART. 82 DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, QUE PREVÊ INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE DIFERENÇA DE REMUNERAÇÃO POR EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO SUPERIORES.
Matéria Originária: PDL 588/1994 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 18/10/1994
Data de Publicação: 21/10/1994
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Lei Orgânica
Situação: Em vigor
Observações: Retificação de publicação na IOM em 25/10/1994. Autor: MESA