Decreto Legislativo nº 511, de 09/09/1992
FIXA A REMUNERAÇÃO DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO PARA A 11ª. LEGISLATURA (1993/1996).
Matéria Originária: PDL 555/1992
Data de Promulgação: 09/09/1992
Data de Publicação: 11/09/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: Início da eficácia 01/01/1993 Autor: TODOS OS VEREADORES