Decreto Legislativo nº 504, de 19/02/1992
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO N°. 2, DA LETRA "B", DO INCISO VI, DO ART. 184 DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, QUE PREVÊ LEGALIZAÇÃO DO GRUPO DE MASTECTOMIZADAS.
Data de Promulgação: 19/02/1992
Data de Publicação: 25/02/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
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