Decreto Legislativo nº 504, de 19/02/1992
SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO N°. 2, DA LETRA "B", DO INCISO VI, DO ART. 184 DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, QUE PREVÊ LEGALIZAÇÃO DO GRUPO DE MASTECTOMIZADAS.
Matéria Originária: PDL 545/1992 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 19/02/1992
Data de Publicação: 25/02/1992
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Promoção Social
Situação: Em vigor
Observações: Autor: MESA