Decreto Legislativo nº 504, de 19/02/1992

SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DO N°. 2, DA LETRA "B", DO INCISO VI, DO ART. 184 DA LEI ORGÂNICA DE JUNDIAÍ, QUE PREVÊ LEGALIZAÇÃO DO GRUPO DE MASTECTOMIZADAS.

Matéria Originária: PDL 545/1992 - Autoria: Mesa Diretora

Data de Promulgação: 19/02/1992

Data de Publicação: 25/02/1992

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Promoção Social

Situação: Em vigor

Observações: Autor: MESA

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SAGL 5.1