Decreto Legislativo nº 437, de 02/05/1989
CONCEDE AO PREFEITO MUNICIPAL LICENÇA POR TRINTA DIAS, A PARTIR DE 06 DE MAIO DE 1989, PARA REPRESENTAR O MUNICÍPIO EM SEMINÁRIO A REALIZAR-SE NA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA.
Matéria Originária: PDL 472/1989 - Autoria: Mesa Diretora
Data de Promulgação: 02/05/1989
Data de Publicação: 02/05/1989
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Situação: Em vigor
Observações: Retificação da publicação na IOM: 13/05/1989. Autor: MESA