Lei nº 894, de 03/04/1961
CONCEDE PENSÃO MENSAL DE CR$ 3.000,00 À CIDADÃ QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 1176/1960 - Autoria: Walmor Barbosa Martins
Data de Promulgação: 03/04/1961
Data de Publicação: 07/04/1961
Veículo de Publicação: O Jundiaiense
Assunto:
Auxílios
Situação: Em vigor
Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS