Lei nº 894, de 03/04/1961

CONCEDE PENSÃO MENSAL DE CR$ 3.000,00 À CIDADÃ QUE ESPECIFICA.

Matéria Originária: PL 1176/1960 - Autoria: Walmor Barbosa Martins

Data de Promulgação: 03/04/1961

Data de Publicação: 07/04/1961

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Auxílios

Situação: Em vigor

Observações: Autor: WALMOR BARBOSA MARTINS

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SAGL 5.1