Lei Complementar nº 478, de 08/06/2009
EXIGE, NAS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGEM.
Matéria Originária: PLC 861/2009 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado
Data de Promulgação: 08/06/2009
Data de Publicação: 12/06/2009
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Obras
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: OBRAS - código Prevista regulamentação ADIN 0001861-41.2011.8.26.0000 (comunicada em 14/01/2011); concedida liminar suspendendo a eficácia da norma. Autor: PAULO SERGIO MARTINS