Lei Complementar nº 478, de 08/06/2009

EXIGE, NAS EDIFICAÇÕES DESTINADAS A ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO DE IMAGEM.

Matéria Originária: PLC 861/2009 - Autoria: Paulo Sergio - Delegado

Data de Promulgação: 08/06/2009

Data de Publicação: 12/06/2009

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município

Assunto: Obras

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: OBRAS - código Prevista regulamentação ADIN 0001861-41.2011.8.26.0000 (comunicada em 14/01/2011); concedida liminar suspendendo a eficácia da norma. Autor: PAULO SERGIO MARTINS

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