Lei Complementar nº 428, de 06/10/2005
TRANSFERE O DIA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL (PONTO FACULTATIVO), EM 2005, PARA 31 DE OUTUBRO.
Matéria Originária: PLC 785/2005 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 06/10/2005
Data de Publicação: 07/10/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Cultura, Esporte e Lazer
Situação: Em vigor
Observações: CULTURA, ESPORTE E LAZER - datas comemorativas; FERIADOS SERVIDORES - estatuto dos funcionários públicos. Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)