Lei Complementar nº 408, de 29/11/2004

CONSIDERA INDEPENDENTES, PARA OBRAS E PROVIDÊNCIAS AFINS, UNIDADES AUTÔNOMAS DE EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS SUPERPOSTAS DE ATÉ DOIS PAVIMENTOS.

Matéria Originária: PLC 550/2000 - Autoria: Bancada do PT

Data de Promulgação: 29/11/2004

Data de Publicação: 03/12/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Obras

Situação: Em vigor

Observações: Veto Total Rejeitado Autor: BANCADA DO PT

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SAGL 5.1