Lei Complementar nº 166, de 16/10/1995
ISENTA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS TODA MICROEMPRESA ESTABELECIDA POR PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA.
Data de Promulgação: 16/10/1995
Data de Publicação: 20/10/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Republicação: IOM 10/11/1995
Veto Total Rejeitado
Autor: ERAZÊ MARTINHO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Revogada por
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Lei Complementar nº 429 de 06/10/2005
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REVOGA AS LEIS COMPLEMENTARES QUE ESPECIFICA. [LCs 99/94, 104/94, 133/95, 154/95, 166/95, 192/96, 209/96, 256/98, 260/98 e 409/04]
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