Lei nº 8029, de 11/06/2013
PREVÊ, EM ESTACIONAMENTOS COMERCIAIS, SISTEMA DE COBRANÇA FRACIONADA PELO TEMPO DE PERMANÊNCIA DOS VEÍCULOS.
Data de Promulgação: 11/06/2013
Data de Publicação: 14/06/2013
Veículo de Publicação: IOM
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: - veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara.
Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS
- Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2215082-29.2018.8.26.0000 protocolada pelo Prefeito Municipal em 04/10/2018 no Tribunal de Justiça de São Paulo, sem pedido de liminar; ação julgada procedente em 27/02/2019, para declarar esta lei inconstitucional.
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