Lei nº 7946, de 29/10/2012
PREVÊ, EM PONTO DE PARADA DE ÔNIBUS, AS MELHORIAS QUE ESPECIFICA.
Matéria Originária: PL 11071/2012 - Autoria: Eng.° Marcelo Gastaldo
Data de Promulgação: 29/10/2012
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara. ADIN 0049542-36.2013.8.26.0000 - Entrada em 14/03/2013. Liminar recebida via fax em 22/03/2013 Ação julgada procedente por v.u - DOE 29/07/2013 Autor: MARCELO ROBERTO GASTALDO