Lei nº 7946, de 29/10/2012
PREVÊ, EM PONTO DE PARADA DE ÔNIBUS, AS MELHORIAS QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 29/10/2012
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: veto total rejeitado; promulgada pelo presidente da Câmara.
ADIN 0049542-36.2013.8.26.0000 - Entrada em 14/03/2013.
Liminar recebida via fax em 22/03/2013
Ação julgada procedente por v.u - DOE 29/07/2013
Autor: MARCELO ROBERTO GASTALDO
Nova Pesquisa
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