Lei nº 7702, de 13/06/2011
ISENTA DE CUSTAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU MOBILIDADE REDUZIDA.
Data de Promulgação: 13/06/2011
Data de Publicação: 17/06/2011
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Assunto:
Administração Pública
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: veto total rejeitado - promulgada pelo presidente da Câmara
administração pública - atendimento público
promoção social - deficiente
ADIn 0265018-67.2012.8.26.0000 - com liminar
Ação julgada procedente por v.u. - DOE 10/06/2013.
Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS
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