Lei nº 7661, de 19/04/2011
PROÍBE REVENDA DO NARGUILÉ AO MENOR DE IDADE.
Data de Promulgação: 19/04/2011
Data de Publicação: 26/04/2011
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: veto total rejeitado - promulgada pelo presidente da Câmara
ECONOMIA - Comércio e Serviços - geral
SAÚDE - Fumo
ADIn 0265029-96.2012.8.26.0000.
Ação julgada procedente por v.u. - DOE 10/06/2013.
Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS
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