Lei nº 7619, de 21/12/2010

RESTRINGE AO AMBIENTE DE TRABALHO O PORTE DE AVENTAIS E EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS, NO CASO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.

Matéria: PL nº 10696/2010 (Enivaldo Ramos de Freitas)


Data de Promulgação: 21/12/2010

Data de Publicação: 23/12/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Declarada inconstitucional pelo TJ

Observações: Veto Total rejeitado em 14/12/2010 - promulgada pela Câmara SAÚDE - Hospitais e Similares SAÚDE - Serviço Médico SAÚDE - Serviço Odontológico SAÚDE - Exigências Sanitárias TRABALHO Vigência: 120 dias da publicação Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS - Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2193699-58.2019.8.26.0000 ajuizada em 30/08/2019 pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo, sem pedido de liminar; ação julgada procedente em 06/11/2019, para declarar esta lei inconstitucional.

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