Lei nº 7619, de 21/12/2010
RESTRINGE AO AMBIENTE DE TRABALHO O PORTE DE AVENTAIS E EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS, NO CASO DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
Data de Promulgação: 21/12/2010
Data de Publicação: 23/12/2010
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Situação:
Declarada inconstitucional pelo TJ
Observações: Veto Total rejeitado em 14/12/2010 - promulgada pela Câmara
SAÚDE - Hospitais e Similares
SAÚDE - Serviço Médico
SAÚDE - Serviço Odontológico
SAÚDE - Exigências Sanitárias
TRABALHO
Vigência: 120 dias da publicação
Autor: ENIVALDO RAMOS DE FREITAS
- Ação direta de inconstitucionalidade n.º 2193699-58.2019.8.26.0000 ajuizada em 30/08/2019 pelo Prefeito Municipal no Tribunal de Justiça de São Paulo, sem pedido de liminar; ação julgada procedente em 06/11/2019, para declarar esta lei inconstitucional.
Nova Pesquisa
Voltar