Lei nº 7462, de 12/05/2010

EXIGE, NOS ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM EXAMES COM RAIOS-X, RECIPIENTE PARA COLETA DAS RADIOGRAFIAS INSERVÍVEIS.

Matéria: PL nº 10388/2009 (José Carlos Ferreira Dias)


Data de Promulgação: 12/05/2010

Data de Publicação: 14/05/2010

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Economia

Situação: Em vigor

Observações: Descritores: ECONOMIA - Comércio e Serviços - geral MEIO AMBIENTE - Geral Autor: JOSÉ CARLOS FERREIRA DIAS

Nova Pesquisa Voltar