Lei nº 7210, de 17/12/2008
EXIGE NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS O USO DE EMBALAGENS BIODEGRADÁVEIS.
Matéria Originária: PL 10111/2008 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 17/12/2008
Data de Publicação: 19/12/2008
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Economia
Situação: Em vigor
Observações: Ação direta de Inconstitucionalidade 186.408-0/0. Concedida liminar suspendendo a vigência e a eficácia da Lei até o julgamento final da Ação. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 186.408-0/0 - Concedida liminar, em 27/11/2009, suspendendo a vigência e a eficácia da Lei, até o julgamento final da Ação. ECONOMIA - comércio e serviços - geral MEIO AMBIENTE - proteção novo nº TJ 0230256-30.2009.8.26.0000 (994.04.230256-7) Ação julgada procedente, por maioria de votos. Recurso Extraordinário n.º 661.292 pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal - sobrestado para aguardar a decisão daquela Corte na ADI (ação direta de inconstitucionalidade) n.º 4.431. Processo devolvido ao TJ-SP para reemissão de Acórdão em razão de repercussão geral em 05/2021 Decisão reavaliada, julgando-se a lei constitucional em 12/02/2024 Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)