Lei nº 712, de 06/07/1959

AUTORIZA DESPENDER A IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.000.000,00 NA CONSTRUÇÃO DE PASSAGEM PARA PEDESTRES SOBRE AS LINHAS FÉRREAS DA COMPANHIA PAULISTA DE ESTRADAS DE FERRO, NO BAIRRO DA BARREIRA.

Matéria Originária: PL 998/1959 - Autoria: José Pedro Raimundo

Data de Promulgação: 06/07/1959

Data de Publicação: 06/07/1959

Veículo de Publicação: O Jundiaiense

Assunto: Finanças

Situação: Em vigor

Observações: Autor: JOSÉ PEDRO RAIMUNDO

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SAGL 5.1