Lei nº 6765, de 22/12/2006
PREVÊ SANÇÕES POR DISCRIMINAÇÃO DE PORTADOR DE VÍRUS HIV OU DE AIDS; E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.
Data de Promulgação: 22/12/2006
Data de Publicação: 30/12/2006
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município
Observações: Veto Parcial Rejeitado
Publicação da parte promulgada pela Câmara - IOM 09/03/2007
Prevista a regulamentação em 60 dias. (na parte promulgada pela Câmara)
Descritores: Finanças - licenças;
Promoção Social - discriminação;
Saúde - geral.
Autor: JOSÉ ANTÔNIO KACHAN
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