Lei nº 6620, de 21/12/2005
ESTENDE GRATIFICAÇÕES DO FUNCIONALISMO A DEZEMBRO DE 2006.
Data de Promulgação: 21/12/2005
Data de Publicação: 22/12/2005
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Observações: Autor: ARY FOSSEN (PREFEITO MUNICIPAL)
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alterada por
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Lei nº 6774 de 29/12/2006
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ESTENDE A DEZEMBRO DE 2007 AS GRATIFICAÇÕES FUNCIONAIS QUE ESPECIFICA.
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