Lei nº 6450, de 29/11/2004
PREVÊ PARA OS SEMÁFOROS SINAL DE ATENÇÃO INTERMITENTE NO HORÁRIO E LOCAIS QUE ESPECIFICA.
Data de Promulgação: 29/11/2004
Data de Publicação: 03/12/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Transportes e Trânsito
Situação:
Execução suspensa
Observações: Veto Total Rejeitado
Ação Direta de Inconstitucionalidade 119.830.0/0-0 - Procedente em 16/11/2005.
TRANSPORTES E TRÂNSITO - geral
Autor: SILVANA CÁSSIA RIBEIRO BAPTISTA
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Suspensão de execução
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Decreto Legislativo nº 1050 de 04/04/2006
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SUSPENDE, POR INCONSTITUCIONAL, A EXECUÇÃO DA LEI 6.450/04, QUE PREVÊ PARA OS SEMÁFOROS SINAL DE ATENÇÃO INTERMITENTE NO HORÁRIO E LOCAIS QUE ESPECIFICA.
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