Lei nº 6267, de 02/04/2004

REAJUSTA, A PARTIR DE 1º. DE MARÇO DE 2004, OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS QUE ESPECIFICA. [PREFEITO,VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS]

Matéria: PL nº 9067/2004 (Mesa Diretora)


Data de Promulgação: 02/04/2004

Data de Publicação: 08/04/2004

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Administração Pública

Situação: Em vigor

Observações: Retificação: IOM 20/04/2004. Retroação de efeitos: 01/03/2004 Descritores: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - prefeito e vice-prefeito - remuneração ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - secretários municipais Autor: MESA

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