Lei nº 6267, de 02/04/2004
REAJUSTA, A PARTIR DE 1º. DE MARÇO DE 2004, OS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS QUE ESPECIFICA. [PREFEITO,VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS]
Data de Promulgação: 02/04/2004
Data de Publicação: 08/04/2004
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Administração Pública
Observações: Retificação: IOM 20/04/2004.
Retroação de efeitos: 01/03/2004
Descritores: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - prefeito e vice-prefeito - remuneração
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - secretários municipais
Autor: MESA
Nova Pesquisa
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