Lei nº 5547, de 01/11/2000
OBRIGA OS HOSPITAIS AFIXAREM AVISO PERMITINDO A PERMANÊNCIA DE UM DOS PAIS OU RESPONSÁVEL COM SEU FILHO EM CASO DE INTERNAÇÃO.
Matéria Originária: PL 7574/1999 - Autoria: Marcílio Carra
Data de Promulgação: 01/11/2000
Data de Publicação: 07/11/0200
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Saúde
Situação: Em vigor
Observações: SAÚDE - hospitais e similares PROMOÇÃO SOCIAL - criança e adolescente Autor: MARCÍLIO CARRA