Lei nº 5547, de 01/11/2000

OBRIGA OS HOSPITAIS AFIXAREM AVISO PERMITINDO A PERMANÊNCIA DE UM DOS PAIS OU RESPONSÁVEL COM SEU FILHO EM CASO DE INTERNAÇÃO.

Matéria Originária: PL 7574/1999 - Autoria: Marcílio Carra

Data de Promulgação: 01/11/2000

Data de Publicação: 07/11/0200

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Saúde

Situação: Em vigor

Observações: SAÚDE - hospitais e similares PROMOÇÃO SOCIAL - criança e adolescente Autor: MARCÍLIO CARRA

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