Lei nº 4682, de 29/11/1995
ESTENDE O REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS CARGOS PÚBLICOS REFERIDOS NA LEI 4.360/94 AOS DEMAIS CARGOS DE MESMO NÍVEL, A PARTIR DE 1º. DE JANEIRO DE 1996.
Matéria Originária: PL 6769/1995 - Autoria: Prefeito Municipal
Data de Promulgação: 29/11/1995
Data de Publicação: 01/12/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Trabalho
Situação: Em vigor
Observações: Retificação: IOM 08/12/1995 Autor: ANDRÉ BENASSI (PREFEITO MUNICIPAL)