Lei nº 4668, de 20/11/1995
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS INFANTO-JUVENIS DE JUNDIAÍ.
Data de Promulgação: 20/11/1995
Data de Publicação: 28/11/1995
Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-
Assunto:
Utilidade Pública
Observações: Autor: FRANCISCO DE ASSIS POÇO
Vínculo Passivo |
Identificação da Norma |
Observações |
Alteração
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Lei nº 4911 de 29/11/1996
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RETIFICA A LEI Nº. 4.668/95, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS INFANTO-JUVENIS DE JUNDIAÍ.
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