Lei nº 4668, de 20/11/1995

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS INFANTO-JUVENIS DE JUNDIAÍ.

Matéria: PL nº 6655/1995 (Francisco de Assis Poço)


Data de Promulgação: 20/11/1995

Data de Publicação: 28/11/1995

Veículo de Publicação: Imprensa Oficial do Município-

Assunto: Utilidade Pública

Situação: Em vigor

Observações: Autor: FRANCISCO DE ASSIS POÇO

Vínculo Passivo Identificação da Norma Observações
Alteração Lei nº 4911 de 29/11/1996 - RETIFICA A LEI Nº. 4.668/95, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DIABÉTICOS INFANTO-JUVENIS DE JUNDIAÍ.
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